O que é o princípio da Indelegabilidade máxima e mínima?

Nem todos os princípios da Polícia Civil precisam estar previstos da Lei Orgânica Nacional; basta na verdade que com ela se compatibilizem.

Por exemplo, a Lei nº 16.901/2010 de Goiás, intitulada Lei Orgânica da Polícia Civil de Goiás, estabelece o princípio da ‘indelegabilidade das atribuições funcionais’, o que parece estar em consonância com os princípios mencionados na Lei Orgânica Nacional das Polícias Civil, bem como com o conteúdo do artigo 1º desta Lei, especialmente no que tange à parte sobre as “funções exclusivas e típicas de Estado”.

Gize-se que o referido princípio da indelegabilidade não está expresso – da forma que aqui será delineado – dentre os vários que a o art. 4º desta Lei Orgânica elenca, mas nem por isso está por ela desautorizado.

A Lei n. 14.735/2023 adotou uma peculiar faceta do princípio da indelegabilidade, em seu tônus mais acentuado. Nesse sentido vide o art. 12, parágrafo 2o, desta. Chamamos de indelegabilidade máxima.

Art. 12. (…) § 2o O efetivo das unidades especializadas em com- bate à lavagem de dinheiro e em interceptação de comunicações telefônicas, de informática e telemática, deve ser composto exclusivamente por policiais civis.

Perceba-se que o artigo suso impõe que o efetivo das unidades especializadas em combate à lavagem de dinheiro e em interceptação de comunicações telefônicas, de informática e telemática, deve ser composto exclusivamente por policiais civis. Isso afasta a possibilidade de estagiários e de comissionados (sem vínculo com a polícia civil) desempenharem funções administrativas que permitam acesso a qualquer conteúdo ou documento sigiloso.

Claro que, sem promover exageros, funções de portaria, vigilância ou mesmo de limpeza predial podem ser terceirizadas, pois não se aproximam, nem de perto, das “funções exclusivas e típicas de Estado” ali desempenhadas.

Fato é que, pelo princípio da indelegabilidade mínima, as unidades policiais em geral podem ter outros auxiliares em suas equipes, mesmo assim, as funções permanecem indelegáveis. Um estagiário pode prestar assistência a um oficial investigador, assim como um comissionado pode auxiliar um Delegado. No entanto, não podem realizar, por si só, essas tarefas.

No caso da indelegabilidade máxima, mesmo aqueles que estejam lotados nas unidades especiais supracitadas, inclusive em atividades administrativas supervisionadas, não poderão fazê-lo.

Fonte: SOUSA COSTA, Adriano; COSTA, Fábio; ARAÚJO, João Campos de; LATERZA, Rodolfo 1 Queiroz. Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis Comentada / Adriano Sousa Costa… [et. al.]. 2ª Ed. São Paulo: Editora JusPodivm, 2024.