É possível que sejam criados ou mantidos cargos comissionados voltados ao assessoramento do Delegado de Polícia?

Acreditamos que sim. O art. 19 da Lei n. 14.735/2023 blinda parcialmente o quadro de servidores efetivos da Polícia Civil, mas não tangenciou eventuais comissionados que exerçam labor na corporação. Vejamos:

Art. 19. O quadro de servidores da polícia civil, cujas atribuições

são de nível superior, é integrado pelos seguintes cargos:

I – Delegado de polícia;

II – oficial investigador de polícia; e

III – perito oficial criminal se o órgão central de perícia oficial de natureza criminal estiver integrado na estrutura da polícia civil.

1º Todos os cargos efetivos da polícia civil consideram-se per- manentes, típicos de Estado e essenciais ao funcionamento da instituição para todos os efeitos legais, devendo suas atividades serem deferidas exclusivamente aos ocupantes dos cargos previstos nesta lei, dentre outros existentes conforme lei do respectivo ente federativo.

2º Os cargos efetivos da polícia civil têm suas atribuições defi- nidas na Constituição Federal, no Código de Processo Penal e na legislação extravagante, sem prejuízo de outras definidas em leis e regulamentos.

3º Os ocupantes dos cargos da polícia civil exercem autoridade nos limites de suas respectivas atribuições legais.

E ainda que fosse o desejo da Polícia Civil local estabelecer, no quadro ordinário de servidores, funções ou cargos comissionados para essa missão específica, haveria espaço para fazê-lo. Vejamos que o art. 19, parágrafo 1º, transparece a possibilidade de existirem outros cargos, conforme lei do respectivo ente federativo. Gize-se:

Art. 19. § 1º Todos os cargos efetivos da polícia civil consideram-se per- manentes, típicos de Estado e essenciais ao funcionamento da instituição para todos os efeitos legais, devendo suas atividades serem deferidas exclusivamente aos ocupantes dos cargos previstos nesta lei, dentre outros existentes conforme lei do respectivo ente federativo.

Fonte: SOUSA COSTA, Adriano; COSTA, Fábio; ARAÚJO, João Campos de; LATERZA, Rodolfo  Queiroz. Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis Comentada / Adriano Sousa Costa… [et. al.]. 2ª Ed. São Paulo: Editora JusPodivm, 2024.