A que autoridade do Poder Executivo cabe a decisão sobre a permuta ou cessão no âmbito local?

É importante perceber que, nos termos do caput do art. 25 da Lei n. 14.735/2023, a decisão é do Governador, mas isso pode ser delegado para outra autoridade. Ou seja, não há qualquer problema que a lei orgânica local especifique que pode o Delegado-Geral receber tal incumbência.

Inclusive, defendemos que a Lei Orgânica local pode ser o próprio instrumento que consubstanciará essa Delegação. Ou seja, a Lei local pode asseverar que toda e qualquer cessão ou permuta, nos termos do art. 25 da Lei Orgânica Nacional, vai ser analisada e decidida pelo Delegado-Geral. Se o Governador se arrepender de tal Delegação, basta revogar tal dispositivo legal, trazendo para si novamente tal competência.

Fonte: SOUSA COSTA, Adriano; COSTA, Fábio; ARAÚJO, João Campos de; LATERZA, Rodolfo  Queiroz. Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis Comentada / Adriano Sousa Costa… [et. al.]. 2ª Ed. São Paulo: Editora JusPodivm, 2024.