É possível a cessão ou permuta temporárias, com base no art. 25 da Lei Orgânica Nacional, para exercer funções na Polícia Federal?

Não pensamos ser da essência do presente instituto assegurar a cessão ou a permuta para a Polícia Federal, e vice-versa. E os motivos serão expostos a seguir. Primeiro, quando a redação menciona que a permuta ou cessão depende da “autorização expressa dos respectivos governadores ou mediante delegação desses”, deixa claro que a União estaria fora […]

A quem caberá o custeio da remuneração no caso da cessão ou permuta temporárias?

Depreende-se da leitura dos dispositivos em comento que, durante a cessão ou permuta precárias, as respectivas remunerações são mantidas pelos órgãos de origem, juntamente com todas as prerrogativas funcionais. Isso não impede que os estados requeiram compensação integral da unidade da federação receptora do servidor pelos gastos que tiveram ao longo da cessão. Tudo depende […]

A Lei Orgânica Nacional permitiu a permuta ou a cessão policial definitivas?

O caput do art. 25 trata a cessão e a permuta como mecanismos precários e temporários, inclusive mantendo-se todos os direitos e as prerrogativas salariais e funcionais dos policiais civis como se em seu estado de origem estivessem.  A sua modalidade definitiva, a qual estava prevista no parágrafo único do art. 25, foi vetada e […]

A permuta policial seguiu o mesmo modelo de cessão/permuta ministerial e judicial?

O texto do art. 25 da Lei n. 14.735/.2023 traz uma inovação para as polícias civis, ainda que tal mecanismo já estivesse sendo utilizado por membros do Ministério Público e do próprio Poder Judiciário. No Poder Judiciário, houve mudança constitucional para açambarcar tal instituto. E isso se justifica porque toda a espinha dorsal do Poder […]