Depreende-se da leitura dos dispositivos em comento que, durante a cessão ou permuta precárias, as respectivas remunerações são mantidas pelos órgãos de origem, juntamente com todas as prerrogativas funcionais.
Isso não impede que os estados requeiram compensação integral da unidade da federação receptora do servidor pelos gastos que tiveram ao longo da cessão. Tudo depende do que estará disciplinado na(s) lei(s) orgânica(s) estadual(is).
Fonte: SOUSA COSTA, Adriano; COSTA, Fábio; ARAÚJO, João Campos de; LATERZA, Rodolfo Queiroz. Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis Comentada / Adriano Sousa Costa… [et. al.]. 2ª Ed. São Paulo: Editora JusPodivm, 2024.