Em regra, as promoções dos policiais civis ocorriam com base nos critérios de antiguidade, e merecimento. Nesse sentido, quem lê o art. 24, parágrafo 2º, da Lei Orgânica Nacional não percebe o tamanho da evolução trazida pelo referido diploma legal. Veja:
Art. 24. § 2º As promoções dos policiais civis ocorrerão com base nos critérios de antiguidade, tempo de serviço na carreira e merecimento, podendo também ser realizadas post mortem, conforme disposto em lei do respectivo ente federado específica.
Na verdade, é preciso analisar todo o sistema promocional trazida na Lei Orgânica Nacional, pois ele permitiu inúmeras outras possibilidades promocionais, a exemplo da post mortem, promoção por bravura, bem como quaisquer outras promoções extraordinárias – que estejam estabelecidas no estado ou venham a ser criadas -inclusive quando não existam vagas para tanto. Vejamos alguns exemplos:
Art. 24. § 3º Em situações específicas, lei do respectivo ente federativo disporá sobre a regulamentação da promoção dos policiais civis independentemente da existência de vagas.
Art. 30, § 12. Em virtude da atividade de risco exercida, o policial civil pode ser promovido, de forma póstuma, à classe superior, independentemente da existência de vagas
Art. 30 § 13. Lei do respectivo ente federativo poderá criar critérios de promoção por bravura fundamentados em indicadores avaliados por comissão específica do Conselho Superior de Polícia Civil.
E, nessa esteira, defendemos que é possível que algumas promoções historicamente vinculadas aos militares possam agora ser mimetizaras e se façam previstas nas Lei Orgânicas estaduais. É o caso da promoção do policial civil pela contemplação dos requisitos da aposentadoria. Todos os estados podem e devem prever tal mecanismo, porquanto semelhante ao que já é conferido às polícias militares (art. 14, parágrafo único, da Lei n. 14.751/2024), ordinariamente conhecida como promoção ao posto imediato.
Fonte: SOUSA COSTA, Adriano; COSTA, Fábio; ARAÚJO, João Campos de; LATERZA, Rodolfo Queiroz. Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis Comentada / Adriano Sousa Costa… [et. al.]. 2ª Ed. São Paulo: Editora JusPodivm, 2024.